Por Valéria Barini De Santis | Barini De Santis Advogados
Desde o dia 13 de dezembro de 2018, a Caixa Econômica Federal, por meio da REPCO – Representação de Promoções Comerciais sediada em Brasília-DF, não é mais responsável pela aprovação de Promoções Comerciais.
Com a publicação da Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, todos os processos de autorização e fiscalização de Promoções Comerciais passaram a ser operacionalizados pela Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede em Brasília.
O assunto e os processos de autorização continuam submetidos às mesmas normas jurídicas, não obstante e fato de a metodologia de trabalho e sistema informatizado para o processamento dos pedidos de autorização seja diferente daquela utilizado pela REPCO.
A palavra de ordem quanto à realização de promoções comercias segue a mesma: planejamento.
Realizado um planejamento consistente, com prazos predeterminados, objetivos claros e organização, as autorizações continuam sendo concedidas dentro de prazos muito curtos (poucos dias) o que contribui para que as empresas lancem mão dessa ferramenta de marketing para a realização de seus objetivos.