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Home Comunicação Legislação na Comunicação

Justiça de São Paulo proíbe editora Panini de realizar publicidade infantil em escolas

Empresa não poderá mais entregar produtos nem realizar atividades em ambiente escolar.

Da redação ABC da Comunicação by Da redação ABC da Comunicação
26/08/2019
in Legislação na Comunicação
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O Juiz Fabio Calheiros do Nascimento, da Vara da Infância e Juventude de Barueri, determinou que a editora Panini Brasil não pode realizar a entrega de produtos da marca nem praticar atividades de entretenimento, diversão e aprendizado em ambiente escolar – dentro ou em espaço imediatamente exterior. Em dezembro de 2018, o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Barueri, propôs ação civil pública contra a empresa que, durante a Copa do Mundo 2018, realizou atividades publicitárias dirigidas a crianças em escolas de Jardim de Infância, Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio em diversas cidades brasileiras. O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, que atuou como amicus curiae no processo, comemora a decisão.

O caso teve início após denúncia do programa Criança e Consumo ao MP-SP. Ao receber várias denúncias de pais e mães, o programa constatou abusividade nas atividades que expunham as crianças aos produtos da marca, por meio da distribuição gratuita de álbuns e figurinhas da Copa do Mundo e da realização de brincadeiras e jogos durante o intervalo das aulas.

“Essa decisão é mais uma vitória contra a publicidade infantil, pois reforça o entendimento de que o mercado não pode se aproveitar da hipervulnerabilidade das crianças para seduzi-las ao consumo de seus produtos e serviços, especialmente no ambiente escolar, espaço privilegiado para a formação de valores. A entrada de empresas prejudica a autonomia pedagógica dos estabelecimentos de ensino e impede que as crianças sejam capazes de diferenciar o momento de aprendizagem da comunicação mercadológica”, explica Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana.

A publicidade infantil é considerada abusiva pela legislação vigente, conforme estabelecem o artigo 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Marco Legal da Primeira Infância, e a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Além disso, o Ministério da Educação (MEC) elaborou, em 2014, Nota Técnica recomendando que a Resolução 163 do Conanda fosse implementada em todas as unidades escolares das redes municipais e estaduais de ensino.

Tags: Legislação na ComunicaçãoPanini

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