O Juiz Fabio Calheiros do Nascimento, da Vara da Infância e Juventude de Barueri, determinou que a editora Panini Brasil não pode realizar a entrega de produtos da marca nem praticar atividades de entretenimento, diversão e aprendizado em ambiente escolar – dentro ou em espaço imediatamente exterior. Em dezembro de 2018, o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Barueri, propôs ação civil pública contra a empresa que, durante a Copa do Mundo 2018, realizou atividades publicitárias dirigidas a crianças em escolas de Jardim de Infância, Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio em diversas cidades brasileiras. O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, que atuou como amicus curiae no processo, comemora a decisão.
O caso teve início após denúncia do programa Criança e Consumo ao MP-SP. Ao receber várias denúncias de pais e mães, o programa constatou abusividade nas atividades que expunham as crianças aos produtos da marca, por meio da distribuição gratuita de álbuns e figurinhas da Copa do Mundo e da realização de brincadeiras e jogos durante o intervalo das aulas.
“Essa decisão é mais uma vitória contra a publicidade infantil, pois reforça o entendimento de que o mercado não pode se aproveitar da hipervulnerabilidade das crianças para seduzi-las ao consumo de seus produtos e serviços, especialmente no ambiente escolar, espaço privilegiado para a formação de valores. A entrada de empresas prejudica a autonomia pedagógica dos estabelecimentos de ensino e impede que as crianças sejam capazes de diferenciar o momento de aprendizagem da comunicação mercadológica”, explica Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana.
A publicidade infantil é considerada abusiva pela legislação vigente, conforme estabelecem o artigo 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Marco Legal da Primeira Infância, e a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Além disso, o Ministério da Educação (MEC) elaborou, em 2014, Nota Técnica recomendando que a Resolução 163 do Conanda fosse implementada em todas as unidades escolares das redes municipais e estaduais de ensino.