A justiça paulista manteve, no último dia 7, multa de R$ 105 mil aplicada em 2008 pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) à empresa Pandurata Alimentos Ltda, detentora da marca Bauducco. Na sentença, a juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara de Fazenda Pública, reconhece a abusividade do direcionamento de publicidade ao público infantil na campanha “É Hora de Shrek“. Para o programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, essa decisão é mais uma vitória para a infância brasileira.
O caso teve início em 2007, quando o Criança e Consumo denunciou a Bauducco ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP), após identificar publicidade infantil e venda casada de alimentos com brinquedos (relógios de pulso com a imagem do ogro Shrek e de outros personagens do filme). Em 2008, o MP-SP propôs Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa. Paralelamente, no mesmo ano, o Procon-SP multou a empresa, que pediu a anulação da penalidade.
No entanto, o processo para revogar a sanção do Procon-SP foi suspenso até que a ação do Ministério Público passasse por todas as instâncias judiciais, o que aconteceu em 2017, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão inédita e histórica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em 2016, condenou a Bauducco por fazer esse tipo de publicidade. Após o fim do julgamento da ação movida pelo MP-SP, o processo para anulação da multa do Procon-SP foi retomado, sendo julgado improcedente em janeiro de 2019 pela juíza do TJ-SP.
“Com essa decisão, a justiça reitera a ilegalidade desse tipo de estratégia que explora a deficiência de julgamento e experiência do público infantil. É o reconhecimento da necessidade de se proteger os direitos da criança, com prioridade absoluta, inclusive nas relações de consumo”, explica Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo.